DECRETO N. 24.587, DE 26 DE MAIO DE 1955

Modifica o artigo 3.º do Decreto 24 548 de 12-5-1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º, do Decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - São requisitos para a admissão no Corpo de Policiamento Especial Feminino:
'I - ser brasileira ;
'II - ser solteira, ou viúva sem encargos de familia ;
'III - escolaridade superior a 21 (vinte e um) e interior a 30 (trinta) anos;
'IV - ter no minimo. 156 (um metro e cincoenta e seis centimetros) de altura:
'V - ter capacidade fisica comprovada;
'VI - estar no gôzo dos direitos politicos;
'VII - ter bons antecedentes, comprovados em investigação social de caráter eliminatório;
'VIII - possuir diploma de curso secundário completo ou equivalente expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido:
'IX - ter sido aprovada em concurso de provas realizado na Escola de Polícia."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.