DECRETO N. 24.683, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Institui o Dia de Engenheiro Agrônomo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,e
Considerando que cabe ao Estado pôr em merecido destaque
aquêles que vêm trabalhando efetivamente para o
fortalecimento de suas bases econômicas,
Considerando o inegável progresso das normas técnicas que
têm possibilitado a racionalização das atividades
agrícolas no Estado.
Considerando a importância que deve ser dada, sempre, ao
desenvolvimento das nossas lavouras e à melhoria da nossa
produção agrícola,
Considerando a notável
contribuição do Engenheiro Agrônomo para que
São Paulo haja atingido o alto nível técnico e
econômico que apresenta a sua agricultura, e
Considerando o largo
alcance da Lei n. 678, de 18 de setembro de 1899. que organizou o
Serviço Agronômico do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Dia do Engenheiro Agrônomo, a ser comemorado, anualmente, a 19 de setembro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral