DECRETO N. 24.683, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Institui o Dia de Engenheiro Agrônomo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
Considerando que cabe ao Estado pôr em merecido destaque aquêles que vêm trabalhando efetivamente para o fortalecimento de suas bases econômicas,
Considerando o inegável progresso das normas técnicas que têm possibilitado a racionalização das atividades agrícolas no Estado.
Considerando a importância que deve ser dada, sempre, ao desenvolvimento das nossas lavouras e à melhoria da nossa produção agrícola, 
Considerando a notável contribuição do Engenheiro Agrônomo para que São Paulo haja atingido o alto nível técnico e econômico que apresenta a sua agricultura, e 
Considerando o largo alcance da Lei n. 678, de 18 de setembro de 1899. que organizou o Serviço Agronômico do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido o Dia do Engenheiro Agrônomo, a ser comemorado, anualmente, a 19 de setembro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral