DECRETO N. 24.712, DE 6 DE JULHO DE 1955
Autorizo o sepultamento dos despojos dos cidadãos Miragaia, Martins, Drausio, Camargo e Paulo virginio no monumento ao Soldado Constitucionalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
considerando que e dever do Estado, prestar a sua solidariedade as
comemorações civicas e homenagear os que tombaram na luta
por um ideal,
considerando que os cidadãos Miragaia, Martins, Drausio Camargo
e Paulo Virginio perderam a vida nessas circunstâncias,
tornando-se, assim, merecedores do mais alto respeito público,
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagens
excepcionais, e usual o sepultamento de seus despojos em monumentos que
visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram
parte,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado
o sepultamento dos despojos dos cidadãos Mario Martins de
Almeida Euclydes Bueno Miragaia, Drausio Marcondes de Souza, Antonio
Americo de Camargo Andrade e Paulo Gonçalves aos Santos
conhecido por Paulo Virginio, no Monumento ao Soldado
Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.