DECRETO N. 24.712, DE 6 DE JULHO DE 1955

Autorizo o sepultamento dos despojos dos cidadãos Miragaia, Martins, Drausio, Camargo e Paulo virginio no monumento ao Soldado Constitucionalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
considerando que e dever do Estado, prestar a sua solidariedade as comemorações civicas e homenagear os que tombaram na luta por um ideal,
considerando que os cidadãos Miragaia, Martins, Drausio Camargo e Paulo Virginio perderam a vida nessas circunstâncias, tornando-se, assim, merecedores do mais alto respeito público,
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagens excepcionais, e usual o sepultamento de seus despojos em monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte,
Decreta:

Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Mario Martins de Almeida Euclydes Bueno Miragaia, Drausio Marcondes de Souza, Antonio Americo de Camargo Andrade e Paulo Gonçalves aos Santos conhecido por Paulo Virginio, no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Rui Nogueira Martins,  respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.