DECRETO N. 24.789, DE 21 DE JULHO DE 1955

Localiza, no Município de Amparo, um Dispensário de Tuberculose.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 9.º, do Decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica localizado no Município de Amparo e integrado na 1.ª Secção do Interior do Estado do Serviço de Dispensários da Divisão de Tuberculose, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 1 9.155-A, de 6 de fevereiro de 1950, um Dispensário de Tuberculose.
Artigo 2.º - O Dispensário referido nêste Decreto será instalado dentro do menor prazo possivel, e contará para os seus serviços com material e pessoal da Divisão do Serviço de Tuberculose, designado para aquêle fim.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto