DECRETO N. 24.789, DE 21 DE JULHO DE 1955
Localiza, no Município de Amparo, um Dispensário de Tuberculose.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 9.º, do Decreto-lei
n. 14.223, de 11 de outubro de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica localizado no Município de Amparo
e integrado na 1.ª Secção do Interior do Estado do
Serviço de Dispensários da Divisão de Tuberculose,
a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 1 9.155-A, de 6 de
fevereiro de 1950, um Dispensário de Tuberculose.
Artigo 2.º - O Dispensário referido nêste Decreto
será instalado dentro do menor prazo possivel, e contará
para os seus serviços com material e pessoal da Divisão
do Serviço de Tuberculose, designado para aquêle fim.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto