DECRETO N. 24.962, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.955

Prorroga o prazo previsto no Parágrafo 2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 24.537, de 10 de maio do mesmo ano.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O prazo estabelecido no Parágrafo 2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543. de 11 de maio de 1955, para entrega dos atestados referidos no artigo 2.º do mesmo Decreto, fica prorrogado até 30 de novembro.
Parágrafo único - A Secretaria da Agricultura, por seus órgãos competentes, a fim de possibilitar aos interessados o cumprimento do disposto nêste artigo, deverá fornecer os atestados até o dia 20 de novembro.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 24.537, de 10 de maio de 1955:
"Artigo 1.º - A importância correspondente à majoração do impôsto territorial rural estabelecida na Lei n. 2.626. de 20 de janeiro de 1954. será arrecadada. no corrente exercício, de uma só vez, no mês de dezembro, pela forma prevista nos artigos 34 e 36. do Livro III, do Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022. de 31 de janeiro de 1953)."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.