DECRETO N. 24.962, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.955
Prorroga o prazo previsto no
Parágrafo 2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543, de 11 de
maio de 1955 e dá nova redação ao artigo 1.º,
do Decreto n. 24.537, de 10 de maio do mesmo ano.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estabelecido no Parágrafo
2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543. de 11 de maio de 1955,
para entrega dos atestados referidos no artigo 2.º do mesmo
Decreto, fica prorrogado até 30 de novembro.
Parágrafo único -
A Secretaria da Agricultura, por seus órgãos competentes,
a fim de possibilitar aos interessados o cumprimento do disposto nêste
artigo, deverá fornecer os atestados até o dia 20 de
novembro.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 24.537, de 10 de maio de 1955:
"Artigo 1.º - A importância correspondente à
majoração do impôsto territorial rural estabelecida na
Lei n. 2.626. de 20 de janeiro de 1954. será arrecadada. no
corrente exercício, de uma só vez, no mês de
dezembro, pela forma prevista nos artigos 34 e 36. do Livro III, do
Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022. de 31 de janeiro
de 1953)."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.