DECRETO N. 25.252, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1955
Modifica dispositivos do
Regulamento aprovado pelo decreto n. 25.188, de 6 de dezembro de 1955.
relativo ao Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secrtetaria de
Estado de Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE São Paulo. usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
A redação dos artigos 2.º 5.º 8.º
9.º, 14.º e 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
25.188, de 6 de dezembro de 1955, fica modificada na seguinte
conformidade:
"Artigo 2.º - O Departamento de Profilaxia da Lepra compõem-se de:
I - Gabinete do Diretor (Diretoria) - G.D.:
II - Divisão de Sanatórios - D.S.:
III - Divisão de Dispensários (Ambulatórios) - D.D.:
IV - Divisão Técnica Auxiliar (Serviço de Pesquisas Científicas) - D.T.A.:
V - Serviço do Pênfigo Foliáceo - S P.F.:
VI - Educandário Jacareí (Preventório Jacareí) - E.J.:
VII - Serviço de Administração - S.A.:
VIII - Secção de Procuradoria - Sç Pr.:
IX - Secção de Engenharia - Sç. Eg.
Artigo 5.º - Item VI - Setor de Administração (St. A):
Artigo 8.º - Item III - Setor de Administração (St. A):
Artigo 9.º - Item XII - Manter registro de suas atividades;
Artigo 14. -
Item IX - Estudar e sugerir à Diretoria do Departamento de
Profilaxia da Lepra as dotações
orçamentárias e calcular o custo dos planos de estudo.
Artigo 36. - Item XII - Anotar o nome dos pacientes recambiados para outros Estados."
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.