DECRETO N. 25.577, DE 7 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre as obrigações fiscais dos comerciantes ambulantes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Os comerciantes ambulantes anotarão suas vendas em borrador préviamente autenticado pela repartição em que forem inscritos, a qual será apresentado por ocasião do pagamento do impôsto, juntamente com o recibo do pagamento anterior.
§ 1.º - A anotação será feita no ato da venda com a indicação do preço das mercadorias e sem prejuizo da emissão das notas fiscais, quando exigidas.
§ 2.º - O borrador será submetido ao "visto" das autoridades fiscais dos locais em que referidos contribuintes venham a exercer suas atividades, antes do inicio e após o término destas, devendo, ainda ser exibido à fiscalização sempre que solicitado.
§ 3.º - Com o "visto" de saida se anotará a localidade de destino do contribuinte.
§ 4.º - O uso do borrador não dispensa a escrituração dos demais livros fiscais.
Artigo 2.º - Os ambulantes que operarem em mais de um distrito fiscal inscrever-se-ão como contribuintes do impôsto sôbre vendas e consignações apenas no dístrito fiscal onde mantenham séde, residência ou domicilio.
Artigo 3.º - Os ambulantes farão prova de regularidade da sua situação fiscal mediante a exibição do borrador, revestido das formalidades indicadas juntamente com o recibo do impôsto referente ao penultimo mês vencido.
Artigo 4.º - Os comerciantes ambulantes cumprirão, além das obrigações ora previstas, as estabelecidas no Livro I, do Código de Impostos e Taxas (decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953) que não colidirem com as disposições dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral