DECRETO N. 25.577, DE 7 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre as obrigações fiscais dos comerciantes ambulantes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os comerciantes ambulantes anotarão
suas vendas em borrador préviamente autenticado pela
repartição em que forem inscritos, a qual será
apresentado por ocasião do pagamento do impôsto, juntamente com o recibo do pagamento anterior.
§ 1.º - A
anotação será feita no ato da venda com a
indicação do preço das mercadorias e sem prejuizo
da emissão das notas fiscais, quando exigidas.
§ 2.º - O borrador
será submetido ao "visto" das autoridades fiscais dos locais em
que referidos contribuintes venham a exercer suas atividades, antes do
inicio e após o término destas, devendo, ainda ser
exibido à fiscalização sempre que solicitado.
§ 3.º - Com o "visto" de saida se anotará a localidade de destino do contribuinte.
§ 4.º - O uso do borrador não dispensa a escrituração dos demais livros fiscais.
Artigo 2.º - Os
ambulantes que operarem em mais de um distrito fiscal
inscrever-se-ão como contribuintes do impôsto sôbre vendas
e consignações apenas no dístrito fiscal onde
mantenham séde, residência ou domicilio.
Artigo 3.º - Os ambulantes farão prova de
regularidade da sua situação fiscal mediante a
exibição do borrador, revestido das formalidades
indicadas juntamente com o recibo do impôsto referente ao penultimo
mês vencido.
Artigo 4.º - Os comerciantes ambulantes cumprirão,
além das obrigações ora previstas, as
estabelecidas no Livro I, do Código de Impostos e Taxas
(decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953) que não colidirem com as
disposições dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor 30
dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral