DECRETO N. 25.677, DE 27 DE MARÇO DE 1956
Transfere para a Consultoria
Jurídica da Secretaria da Fazenda o Serviço de Estudos de
Legislação Fiscal, criado pelo Decreto n. 22.023, de 31
de janeiro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Considerando a conveniência de se estabelecer uniformidade de
critério sôbre assuntos relacionados com a matéria
tributária;
Considerando competir à Consultoria Jurídica da Fazenda exarar
pareceres também sôbre matéria fiscal, assim como
proceder aos estudos correlatos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Estudos de
Legislação Fiscal, criado na Secretaria da Fazenda pelo
decreto n. .. 22.023, de 31 de Janeiro de 1953, passa a integrar a
Consultoria Jurídica da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.