DECRETO N. 25.677, DE 27 DE MARÇO DE 1956

Transfere para a Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda o Serviço de Estudos de Legislação Fiscal, criado pelo Decreto n. 22.023, de 31 de janeiro de 1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a conveniência de se estabelecer uniformidade de critério sôbre assuntos relacionados com a matéria tributária;
Considerando competir à Consultoria Jurídica da Fazenda exarar pareceres também sôbre matéria fiscal, assim como proceder aos estudos correlatos,
Decreta:

Artigo 1.º - O Serviço de Estudos de Legislação Fiscal, criado na Secretaria da Fazenda pelo decreto n. .. 22.023, de 31 de Janeiro de 1953, passa a integrar a Consultoria Jurídica da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.