DECRETO N. 25.743, DE 14 DE ABRIL DE 1956
Suspende, pelo prazo de seis
meses, as nomeações de funcionários e as
admissões de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, pelo prazo de seis (6) meses,
as nomeações para cargos públicos de
qualquer natureza, salvo as em comissão ou em
substituição não vedadas pelo art. 28, da Lei n.
2751, de 2 de outubro de 1954.
§ 1.º - Excetuam-se
as nomeações já expressamente autorizadas em data
anterior à da publicação dêste decreto.
§ 2.º - Nos casos de vaga em cargos de chefia e
direção, de provimento efetivo, será designado
funcionário para responder pelo expediente do respectivo
órgão, até o decurso do prazo estabelecido nêste
artigo.
Artigo 2.º - Pelo prazo a
que se refere o artigo 1.°, ficam igualmente suspensas as
admissões de extranumerários contratados, mensalistas e
diaristas, salvo as autorizadas pelo art 47 e parágrafos, da Lei n. 1
309, de 29 de novembro de 1951, na forma prevista no Decreto n. 25.373
de 18 de janeiro de 1956.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto estende-se às entidades autárquicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Nildo Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Paulo de Castro Vianna
Alipio Correia Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25 743, DE 11 DE ABRIL DE 1956
Suspende pelo prazo de seis meses
as nomeações de funcionário e as admissões
de extranumerários.
Retificação
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suapensas, pelo prazo de'seis (6) meses,
as nomeações para cargos públicas de qualquer
natureza, salvo as em comissão ou em substituição
não vedadas pelo artigo 28 da Lei n. 2751 de 2 de outubro de
1954.
Parágrafo 1.º -
Excetuam-se as nomeações já expressamente
autorizadas em data anterior à da publicação dêste
decreto.
Parágrafo 2.º -
Não casos de vaga em cargos de chefia e direção de
provimento efetivo será designado funcionário para
responder pelo expediente do respectivo órgão até
o decurso do prazo estabelecido nêste artigo.
Artigo 2.º - Pelo prazo a
que se refere o artigo 1.º ficam igualmente suspensas as
admissõs de extranumerários contratados. mensalistas e
diaristas salvo as autorizadas pelo artigo 47 e parágrafos da
Lei n. 1.309 de 29 de novembro ae 1951 na forme vista no Decreto n.
25.373 de 18 de janeiro de 1956.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto estende-se às antidades autárquicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoin Feliciano da Silva
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Piiblicas.
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville All gretti
José Adelpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fenseca - repondendo pelo expediente da Srcretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretonia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abirl de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.