DECRETO N. 26.118, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dá a
denominação de "Professora Isabel Vieira de Serpa e
Paiva" ao grupo escolar do bairro de Vila Jaraguá da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando
que a professora Isabel Vieira de Serpa e Paiva recentemente falecida,
aposentou-se em 1942 após trinta anos de exemplar e brilhante
magistério, cercada da estima e do respeito de todos, mercê de seus
grandes dotes de coração e de espírito;
Considerando que a ilustre extinta não se limitou ao trato diário dos
estafantes trabalhos escolares, tendo igualmente cultuado as letras,
nas quais se revelou distinta e consagrada poetiza, de fina
sensibilidade e elevada formação moral;
Considerando que memória tão notável não deve cingir-se ao círculo das
gerações que com ela conviveram na escola primária mas permanecer
nessas casas de ensino como permanente exemplo de bondade, virtude e
civismo, digno de ser imitado;
Considerando que o grupo escolar do bairro de Vila Jaraguá desta
Capital ainda não tem denominação própria que especificadamente o
individue,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado Grupo Escolar "Professora Isabel Vieira de Serpa e Paiva" o
grupo escolar de Vila Jaraguá nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral