DECRETO N. 26.506, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

Prorroga os efeitos do Decreto n. 26.081, de 5 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por 90 (noventa) dias, os efeitos do Decreto n. 26.081, de 5-7-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor a partir de 5 de setembro de 1956.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.