DECRETO N. 26.555, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Prorroga o prazo fixado pelo
§ 2.º, do artigo 2.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de
maio de 1955 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, no corrente exercício,
até o dia 30 de novembro, o prazo fixado pelo § 2.º,
do artigo 2.º,do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 2.º - A prorrogação do prazo referida
no artigo anterior somente beneficiará os interessados que,
havendo requerido vistoria de suas propriedades até o
último dia do mês de fevereiro do corrente ano, não
receberam em tempo hábil os respectivos atestados.
§ 1.º - Aos que se
encontrarem nas condições dêste artigo será
fornecido pela Secretaria da Agricultura um atestado provisório
à vista do qual será suspensa a proposição
ou andamento de ação executiva de cobrança do
impôsto territorial rural.
§ 2.º - O atestado
provisório terá validade até o dia 30 de novembro
do corrente ano, devendo ser substituido, até essa data pelo
atestado definitivo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral