DECRETO N. 26.555, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Prorroga o prazo fixado pelo § 2.º, do artigo 2.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, no corrente exercício, até o dia 30 de novembro, o prazo fixado pelo § 2.º, do artigo 2.º,do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 2.º - A prorrogação do prazo referida no artigo anterior somente beneficiará os interessados que, havendo requerido vistoria de suas propriedades até o último dia do mês de fevereiro do corrente ano, não receberam em tempo hábil os respectivos atestados.
§ 1.º - Aos que se encontrarem nas condições dêste artigo será fornecido pela Secretaria da Agricultura um atestado provisório à vista do qual será suspensa a proposição ou andamento de ação executiva de cobrança do impôsto territorial rural.
§ 2.º - O atestado provisório terá validade até o dia 30 de novembro do corrente ano, devendo ser substituido, até essa data pelo atestado definitivo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral