DECRETO N. 26.676, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados 23 (vinte e três) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, Padrão "L", creados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956, destinados à disciplina de Desenho Pedagógico, sendo um em cada estabelecimento abaixo:
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino de Proença", da Capital;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Brasilio Machado", da Capital;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da Capital;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital;
1 na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Barbara d'Oeste;
1 na Escola Normal e Ginásio Estadual "Martim Afonso", de São Vicente;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Coriolano Burgos", de Amparo;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Major Juvenal Alvim", de Atibaia;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cruz", de Avaré;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", de Batatais;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Casper Libero", de Bragança Paulista;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão;
1 no Colégio Estadual a Escola Normal de Descalvado;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de Orlandia;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Horacio Soares", de Ourinhos;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Americo Brasiliense", de Santo André;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "João Ramalho", de São Bernardo do Campo;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de São Joaquim da Barra;
1 no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, e
1 no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Christiano Osorio de Oliveira", de São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Ficarão canceladas, terminando o Concurso de Remoção de Professôres Secundários, as lotações dos cargos de Professor Secundário da disciplina de Desenho Pedagógico, vagos em consequência daquele Concurso, ou como remanescentes do mesmo, inclusive os referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º - Os cargos lotados pelo artigo 1.º dêste Decreto não poderão ser providos em carater interino.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral