DECRETO N. 27.139, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, do crédito especial, de Cr$ 9.500.900,00, autorizado pela Lei n. 3.674, de 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei
n. 3.674, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto. na Secretaria da
Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com
vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito
especial de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a
aquisição de material permanente para a
instalação, no novo edifício do Forum, das Varas e
Cartórios Cíveis da Capital, e à admissão
de serventes extranumerários diaristas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, de igual quantia, nas seguintes verbas do
orçamento vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral