DECRETO N. 27.139, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, do crédito especial, de Cr$ 9.500.900,00, autorizado pela Lei n. 3.674, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.674, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto. na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a aquisição de material permanente para a instalação, no novo edifício do Forum, das Varas e Cartórios Cíveis da Capital, e à admissão de serventes extranumerários diaristas. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral