DECRETO N. 28.043, DE 8 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de
pessoal necessário a
administração das Residências de
Construção, distribuição e
manutenção de
equipamento técnico; fiscalização e estudo das
seguintes obras; Ourinhos,
Presidente Prudente, Rancharia, Porto Alvorada; Ramal de Presidente
Prudente - Pirapozinho;
Assis - Porto Areias; Piraju - Ourinhos e ramais, Itu - Botucatu;
Itapetininga - Paranapanema; Sorocaba - Itapetininga; Zona de Itapeva;
Capão
Benedito - Apiaí; Echaporã - Marília; Osvaldo Cruz
- Bastos - Martinópolis;
Vaiparaiso - Andradina-Porto Ferreira; Bauru - Marília;
proximidades Rio do
Peixe – Penápolis – Rinopolis - Santopolis:
Cubacão - Casqueiro (ponto);
Santos - Juquiá; Taubaté. Tremembe e ramais de acesso
à Rodovia Presidente Dutra;
São Paulo-Belo Horizonte, a cargo da Primeira Subdivisão
Executiva da Divisão
de Obras Novas do Depar tamento de Estradas de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do
corrente ano, a admitir: 2 (dois) Armazenistas, 5 (cinco) calculistas, 10 (dez)
Contínuos - Serventes, 6 (seis) Desenhistas, 12 (doze) Engenheiros, 10 (dez)
Fiscais de Obras, 2 (dois) Guardas 25 (vinte e cinco) Auxiliares de
Laboratório, 12 (doze) Niveladores, 14 (Quatorze) Seccionistas, 8 (oito)
Topógrafos, 91 (noventa e um) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para
obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral