DECRETO N. 28.043, DE 8 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário a administração das Residências de Construção, distribuição e manutenção de equipamento técnico; fiscalização e estudo das seguintes obras; Ourinhos, Presidente Prudente, Rancharia, Porto Alvorada; Ramal de Presidente Prudente - Pirapozinho; Assis - Porto Areias; Piraju - Ourinhos e ramais, Itu - Botucatu; Itapetininga - Paranapanema; Sorocaba - Itapetininga; Zona de Itapeva; Capão Benedito - Apiaí; Echaporã - Marília; Osvaldo Cruz - Bastos - Martinópolis; Vaiparaiso - Andradina-Porto Ferreira; Bauru - Marília; proximidades Rio do Peixe – Penápolis – Rinopolis - Santopolis: Cubacão - Casqueiro (ponto); Santos - Juquiá; Taubaté. Tremembe e ramais de acesso à Rodovia Presidente Dutra; São Paulo-Belo Horizonte, a cargo da Primeira Subdivisão Executiva da Divisão de Obras Novas do Depar tamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir: 2 (dois) Armazenistas, 5 (cinco) calculistas, 10 (dez) Contínuos - Serventes, 6 (seis) Desenhistas, 12 (doze) Engenheiros, 10 (dez) Fiscais de Obras, 2 (dois) Guardas 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Laboratório, 12 (doze) Niveladores, 14 (Quatorze) Seccionistas, 8 (oito) Topógrafos, 91 (noventa e um) Trabalhadores, todos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral