DECRETO N. 28.067, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Suspende o desconto em fôlha do Imposto de Renda devido pelos Servidores Estaduais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando as conclusões dos últimos estudos realizados pela Secretaria da Fazenda, a respeito do desconto, em folha de pagamento, do impôsto de renda devido pelos servidores públicos estaduais;
Considerando que o prosseguimento dos descontos, nas condições em que vem sendo feitos, poderia dar motivo a dúvidas e questões de natureza jurídica, que cumpre evitar;
Considerando que, com a interrupção dos descontos, não fica vedada a possibilidade de posterior entendimento com as autoridades federais, na forma de direito e tendo em vista todos os interêsses públicos em causa,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suspensos os descontos em fôlha, a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 24.945, de 21 de setembro de 1955, a partir do correspondente ao mês de março do corrente ano, inclusive.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.