DECRETO N. 28.067, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Suspende o desconto em fôlha do Imposto de Renda devido pelos Servidores Estaduais.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam suspensos os descontos em fôlha, a
que se refere o artigo 1.° do decreto n. 24.945, de 21 de setembro
de 1955, a partir do correspondente ao mês de março do
corrente ano, inclusive.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de abril de 1957.
Considerando as conclusões dos últimos estudos realizados
pela Secretaria da Fazenda, a respeito do desconto, em folha de
pagamento, do impôsto de renda devido pelos servidores
públicos estaduais;
Considerando que o prosseguimento dos descontos, nas
condições em que vem sendo feitos, poderia dar motivo a
dúvidas e questões de natureza jurídica, que
cumpre evitar;
Considerando que, com a interrupção dos descontos,
não fica vedada a possibilidade de posterior entendimento com as
autoridades federais, na forma de direito e tendo em vista todos os
interêsses públicos em causa,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.