DECRETO N. 28.426, DE 17 DE MAIO DE 1957
Prorroga até 30 de junho
do corrente ano, os prazos estabelecidos nos artigos 133 do Livro I e
65 do Livro II, ambos do decreto 22.022 de 31 de janeiro de 1953, para
a apresentação da declaração de movimento
econômico relativa ao exercício de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando,
que, com a promulgação do decreto n. 28.252, de 29 de
abril de 1957, que regulamentou a lei n. 3684, de 31 de dezembro de
1956, o impôsto de Vendas e Consignações sofreu
transformação radical no seu sistema de
arrecadação;
que tal transformação implica em uma série de
novas obrigações para os contribuintes, relativamente
à emissão de notas, à aquisição da
verba, à escrituração de novos modelos de livros,
etc.;
que o novo sistema começa a vigorar em 1.º de junho
próximo futuro e que, nessa data, deverão os
contribuintes estar devidamente aparelhados para o cumprimento da nova
lei e respectiva regulamentação;
que a coincidência dos prazos, para o início de
vigência do novo sistema, e para apresentação da
declaração do movimento econômico relativo ao
exercício de 1956, poderá prejudicar a fiel
observância das novas disposições regulamentares;
e que, finalmente, foi abolido o uso de estampilhas na
arrecadação do impôsto sôbre Transações,
cujos contribuintes, em sua grande maioria, o são também do
impôsto sôbre Vendas e consignações, alem de que se faz
necessária a uniformização dos prazos, nesses dois
impostos, para a apresentação da declaração
do movimento econômico, tendo em vista os trabalhos de
fiscalização.
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de junho do
corrente ano, os prazos a que se referem os artigos 133 do Livro I
e 65 do Livro II, ambos do decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de
1953, para a apresentação da declaração de
movimento enconômico relativa ao exercício de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira Bueno - Respondendo pelo Exp. da Secr. da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.