DECRETO N. 29.291, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Dá nova redação ao inciso "a", do artigo 3.º, do Decreto n. 28.883, de 3 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O inciso "a", do artigo 3.º, do Decreto n. 28.883, de 3 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"a) um representante dentre os indicados pela Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo ou pela Sociedade Rural Brasileira";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral