DECRETO N. 29.568, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Português:
Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina, no período de 5-1 a 15.2.1957, Climene Ianê Romano Cossi, (P. 42.856-57);
Colégio Estadual e Escola Normal "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, no período de .. 17-1 a 15.2.1957, Romeo Ribeiro de Oliveira, (P. 23.989-1957);
Matemática:
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Carlos Sampaio Filho", de Penápolis, no período de 2-1 a 15.2.1957, Olga Bueno Casasco, (P. 38.044-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral