DECRETO N. 30.352, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos, para exercerem como extranumerários-diaristas funções de Servente no Departamento de Educação, com exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Luiz Pissopio, para o 2.º Grupo Escolar de Penápolis (Grupo Escolar Agostinho de Moraes), em claro decorrente da dispensa em 31-3-55 de d. Elza Rezende;
Joana de Favare Nunes, para o Grupo Escolar "Cel. João Pedro de Godoy Moreira", de Pedreira, em claro decorrente da dispensa de Jeová Alves da Silva, por ato de 26-7-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral