DECRETO N. 30.352, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.º,
item IV das Disposições Transitórias do
referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos, para
exercerem como extranumerários-diaristas funções
de Servente no Departamento de Educação, com
exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Luiz Pissopio, para o 2.º Grupo Escolar de Penápolis (Grupo
Escolar Agostinho de Moraes), em claro decorrente da dispensa em
31-3-55 de d. Elza Rezende;
Joana de Favare Nunes, para o Grupo Escolar "Cel. João Pedro de
Godoy Moreira", de Pedreira, em claro decorrente da dispensa de
Jeová Alves da Silva, por ato de 26-7-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral