DECRETO N. 30.879, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Coração de Maria", de Penápolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
6.°, § 1.°, da Lei n. 3.739 de 22-11957, tendo em vista o relatório da
"Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável
da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o Regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Coração de
Maria" de Penápolis.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral