DECRETO N. 30.894, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Regulamenta a Lei n. 4.639, de 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As entidades sindicais e as associações profissionais que pretenderem gozar do favor concedido pela Lei n. 4.639, de 14 de janeiro de 1958, deverão requerer no Diretor da Diretoria de Impostos e Taxas sôbre a Riqueza Imobiliária, ra Capital e aos Delegados Regionais de Fazenda no Interior, declarando o preço pelo qual vai ser adquirido o imóvel e juntando prova de seus respectivos registros no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data de entrada do requerimento, o Fisco procederá à avaliação do imóvel, por cujo valor, assim apurado, será efetuado o parcelamento.
Artigo 3.º - O despacho que conceder o parcelamento terá validade por 180 dias, contados da data da respectiva notificação ao contribuinte.
Artigo 4.° - Por ocasião da lavratura da escritura de aquisição do móvel, será expedida a gula a que se refere o artigo 43, do Livro IV, do C.I.T. (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953) para pagamento da primeira parcela, no verso da qual deverá ser anotado pela fiscalização:
a) - o número do processo em que foi concedido e parcelamento;
b) - o valor total atribuído pelo Fisco ao imóvel e o montante do impôsto;
c) - o número de prestações em que se dividir o pagamento, o valor de cada uma delas e seus respectivos vencimentos.
Artigo 5.° - As guias para pagamento das parcelas subseqüentes serão fornecidas mediante solicitação verbal dos contribuintes, pela repartição fiscal.
Artigo 6.° - A falta de pagamento de qualquer das prestações, acarretará o vencimento das demais, e o saldo devido sera exigido, imediatamente e por inteiro, acrescido da multa de 20% (vinte por cento).
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral