DECRETO N. 31.036, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Alegre a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Alto Alegre e Penápolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Alto Alegre,
Decreta:
Art. 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Alto Alegre autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas Intermunicipais entre os Municípios de Alto Alegre e Penápolis, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei federal n. 5.144, de 29-12-1942
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral