DECRETO N. 31.252, DE 11 DE MARÇO DE 1958

Altera a redação do artigo 5.°, do Decreto n. 26.820, de 20 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n. 21.861-57 - SSPAS - (apenso processo n. 123-58 - GG).
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 5.°, do Decreto n. 26.820, de 20 de novembro de 1956;
"Artigo 5.° - O "Fundo de Pesquisa" será administrado por um Conselho, presidido pelo Diretor Geral do Instituto de Cardiologia e constituído dos seguintes membros;
a) Diretor Técnico;
b) Diretor Administrativo
c) 4 médicos do corpo clínico do Instituto de Cardiologia, indicados pelo Diretor Geral;
d) de um representante da Secretaria da Fazenda.
§ 1.° - O representante da Secretaria da Fazenda será indicado pelo Secretário da Fazenda, entre os funcionários da referida Repartição;
§ 2.° - Os Diretores do Instituto, Membros do Conselho, serão substituídos, nas suas ausências, pelos seus substitutos legais;
§ 3.º - Não serão remuneradas essas funções, consideradas, porém, como serviço público relevante;
§ 4.º - Os membros do Conselho serão designados por Ato do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Fauze Carlos
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral