DECRETO N. 31.638, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Glicério, comarca de Penápolis, necessário à instalação de um
Recanto Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto
- lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m.2 (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e
município de Glicério, comarca de Penápolis, necessária à instalação de
um Recanto Infantil, que consta pertencer a Luciano Rodrigues, medindo
88,00 ms. de frente para a rua Rio de Janeiro (antiga Botafogo), por
88,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua
Ruy Barbosa (antiga Água Limpa), pelo outro com a avenida Santos Dumont
(antiga Bonito) e nos fundos com a rua São Paulo (antiga Enoch de
Castilho).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.