DECRETO N. 31.638, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Glicério, comarca de Penápolis, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto - lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m.2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Glicério, comarca de Penápolis, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Luciano Rodrigues, medindo 88,00 ms. de frente para a rua Rio de Janeiro (antiga Botafogo), por 88,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Ruy Barbosa (antiga Água Limpa), pelo outro com a avenida Santos Dumont (antiga Bonito) e nos fundos com a rua São Paulo (antiga Enoch de Castilho).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.