DECRETO N. 31.761, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto de Puericultura subordinado ao
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura "Joaninha Morganti", no
bairro de Paulicéa, em Piracicaba.
Parágrafo único -
O Pôsto referido nêste artigo terá a
lotação de 1 (um) Médico um (1) Atendente e um (1)
Servente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffairth,
Diretor Geral