DECRETO N. 32.895, DE 24 DE JUNHO DE 1958
Retifica o decreto n. 32.350, de 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 32.350, de 24 de maio
de 1958, que admitiu d. Filomena Chaves da Silva para exercer, como
extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente do Grupo Escolar "Luiz Chrisostomo de Oliveira", de Penápolis,
para declarar que o nome exato da interessada é: Filomena Bellotti, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral