DECRETO N. 33.145, DE 17 DE JULHO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 32.038, de 30 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 32.038, de 30 de abril de 1958:
"Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1959".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.