DECRETO N. 33.229, DE 26 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados, trinta e quatro (34) cargos de Mestre, QE-PP-II - Padrão "K" criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945, cuja denominação foi alterada pela Lei n. 2.962, de 27 de Janeiro de 1955, nos seguintes estabelecimentos subordinados ao Departamento do Ensino Profissional:
quatro (4) na Escola Artesanal da Penha, na Capital, localizada pelo Decreto n. 32.996, de 28 de junho de 1958, destinados à disciplina de Mecânica de Automóveis;
dois (2) na Escola Artesanal de Tupã, destinados à disciplina de Marcenaria;
dois (2) na Escola Artesanal de Assis, destinados à disciplina de Marcenaria;
dois (2) na Escola Artesanal de Porto Ferreira, destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica;
quatro (4) na Escola Artesanal de Adamantina, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica e um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de Americana, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica, e um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de Garça, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica, um (1) à disciplina de Educação Doméstica, e um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de Penápolis, sendo 
dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de São Joaquim da Barra, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica, um (1) destinado à disciplina de Educação Doméstica e um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura:
quatro (4) na Escola Artesanal de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica, um (1) destinado à disciplina de Educação Doméstica, e um (11 destinado à disciplina de Corte e Costura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Alípio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958. 
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto