DECRETO N. 33.229, DE 26 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, trinta e quatro (34) cargos
de Mestre, QE-PP-II - Padrão "K" criados pelo Decreto-lei n. 15.005,
de 4 de setembro de 1945, cuja denominação foi alterada pela Lei n. 2.962, de
27 de Janeiro de 1955, nos seguintes estabelecimentos subordinados ao
Departamento do Ensino Profissional:
quatro (4) na Escola Artesanal da Penha, na Capital, localizada pelo Decreto n.
32.996, de 28 de junho de 1958, destinados à disciplina de Mecânica de
Automóveis;
dois (2) na Escola Artesanal de Tupã, destinados à disciplina de Marcenaria;
dois (2) na Escola Artesanal de Assis, destinados à disciplina de Marcenaria;
dois (2) na Escola Artesanal de Porto Ferreira, destinados à disciplina de
Ajustagem Mecânica;
quatro (4) na Escola Artesanal de Adamantina, sendo dois (2) destinados à
disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica e um (1) destinado à disciplina de
Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de Americana, sendo dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica, e um (1) destinado à disciplina de
Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de
Garça, sendo dois (2) destinados à disciplina
de Ajustagem Mecânica, um (1) à disciplina de
Educação Doméstica, e um (1) destinado à
disciplina de Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de Penápolis, sendo
dois (2) destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica,
um (1) à disciplina de Educação Doméstica um (1) destinado à disciplina de
Corte e Costura;
quatro (4) na Escola Artesanal de São Joaquim da Barra, sendo dois (2)
destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica, um (1) destinado à disciplina de
Educação Doméstica e um (1) destinado à disciplina de Corte e Costura:
quatro (4) na Escola Artesanal de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo dois (2)
destinados à disciplina de Ajustagem Mecânica, um (1) destinado à disciplina de
Educação Doméstica, e um (11 destinado à disciplina de Corte e Costura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, em 26 de julho de
1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto