DECRETO N. 33.238, DE 26 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre transformação de Cursos Práticos de Ensino Profissional em Escolas Artesanais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transformados em Escolas Artesanais, de acôrdo com o disposto no artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 2.663, de 21 de fevereiro de 1954, os Cursos Práticos de Ensino Profissional de Americana, São Joaquim da Barra e Santa Cruz do Rio Pardo, criados pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1958, e os Cursos Práticos de Ensino Profissional de Adamantina, Garça e Penápolis, criados pela Lei n. 981, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto