DECRETO N. 33.475, DE 23 DE AGÔSTO DE 1958

Modifica o item VI do artigo 2.º do Decreto n. 28.502, de 21 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 2.º do decreto 28.502, de 27 de maio de 1957:
"VI - remeter diariamente à Secretaria da Fazenda memorando, em duas vias na Capital e em três vias no interior, com o total das importâncias e número de documentos arrecadados, para quitação da documentação entregue."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.