DECRETO N. 33.481, DE 25 DE AGÔSTO DE 1958

Revoga o Decreto n. 33.474, de 23 de agôsto de 1958, e revigora a vigência do Decreto n. 33.469, de 22 de agôsto de 1958, que prorrogou, no corrente exercício, até 31 de outubro, o prazo estabelecido no artigo 114, do Livro I, do Código de Impostos e Taxas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 33.474, de 23 de agôsto de 1958, e revigorada a vigência do Decreto n. 33.469, de 22 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto