DECRETO N. 33.631, DE 17 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura Volante e Pôsto de
Puericultura no bairro da Cidade Alta, ambos em Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.