DECRETO N. 33.682, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de
Puericultura de São Pedro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto