DECRETO N. 33.810, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958

Classifica as cidades de Franca, Marília, Rio Claro, Penápolis e Ourinhos como cidades-sede da zona, para efeito de execução do Plano Estadual de Estímulo ao Teatro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 3.º do Decreto n. 30.755, de 27 de janeiro de 1958, dividiu o Estado de São Paulo em 19 (dezenove) zonas para efeito de execução do Plano Estadual de Estímulo ao Teatro;
Considerando que o parágrafo 2.º dêste artigo dispôs sôbre a possibilidade de desdobramento das zonas estabelecidas, de acôrdo com o desenvolvimento das atividades teatrais no Estado;
Considerando que as cidades de Franca, Marília, Rio Claro, Penápolis e Ourinhos fazem jús a êsse título pelo estimulo que têm dado ao teatro em geral, e, especialmente, ao teatro amador,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas como cidades-sede, para efeito de execução do Plano Estadual de Estímulo ao Teatro, baixado pelo Decreto n. 30.755, de 27 da janeiro de 1958, e criadas as zonas respectivas, as seguintes cidades:
20.ª Zona: Sede - Franca;
21.ª Zona: Sede - Marília;
22.ª Zona: Seda - Rio Claro;
23.ª Zona: Sede - Penápolis;
41.ª Zona: Sede - Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto