DECRETO N. 33.980, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a complementação da rêde de museus históricos e pedagógicos do Estado e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que um dos objetivos dos museus históricos e pedagógicos criados pela atual administração é imprimir ao ensino de História do Brasil um acentuado cunho de formação social e cívica, bem como desenvolver trabalhos de reconstituição histórica de todo o passado bandeirante, desde o início do povoamento do solo vicentino até os nossos dias;
Considerando que para tanto, torna-se necessário escalonamento de uma série de museus distribuídos pelo territórios do Estado, de sorte a compreender todo o período histórico de São Paulo;
Considerando que o museu histórico e pedagógico se consagra a reconstituição histórica da cidade em que está sediado, da vida do respectivo patrono e do período histórico social, paulista e brasileiro, ligado à atividade política da personalidade que especialmente cultua:
Considerando que há vultos e fatos do período colonial e do 1.° e 2.° Impérios que deverão ser recordados pela importância de sua participação na formação social de São Paulo e do Brasil, e da seqüência histórica que cumpre observar;
Considerando que a montagem dos museus vai ser auxiliada pelos institutos oficiais de ensino, mediante um trabalho de equipe, a ser executado a partir do ano letivo de 1959;
Decreta:
Artigo 1.º - Os Museus Históricos e Pedagógicos de São Paulo, instalados e mantidos pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, compreenderão: a) Museus  do Período Colonial: b) Museus do Período Monárquico; c) - Museus do Período Republicano.
Artigo 2.º - OS Museus do Período Colonial, serão os seguintes, com os patronos e as sedes respectivas: de Martim Afonso de Souza, em São Vicente; de Anchieta, em Itanhaém; de Fernão Dias Pais, em Penápolis; da Monções, em Pôrto Feliz; do Morgado de Mateus, em Bauru; de D. João VI, em São José do Rio Prêto.
Artigo 3.º - Os Museus do Período Monárquico serão os seguintes, com as respectivas sedes e patronos; dos Andradas, em Santos, de D. Pedro I e D.Leopoldina, em Pindamonhangaba; do Regente Feijó, em Andradina; do Senador Vergueiro, em Presidente Prudente, do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar; em Sorocaba; dos Voluntários da Pátria, em Araraquara; do Visconde de Mauá, em Moji das Cruzes, de Afonso e Alfredo de Taunay, em casa Branca; de D. Pedro II, em Franca.
Artigo 4.º - Os Museus do Período Republicano serão os seguintes, com as respectivas sedes e patronos: de Prudente de Moraes, em Piracicaba; de Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, de Campos Sales, em Campinas, de Cerqueira Cesar, em São Carlos; de Bernardino de Campos, em Amparo; de Jorge Tibiriçá em Jaú; de Altino Arantes, em Ribeirão Prêto; de Washington Luiz, em Batatais; de Fernando e Julio Prestes, em Itapetininga; de Fernando Costa , em Piraçununga:
Artigo 5.º - Os Museus de Tietê (Cornélio Pires) e Taubaté (Monteiro Lobato), destinam-se à evacuação histórica dos respectivos municípios e ao estudo, preservação e difusão do folclore regional e nacional, na forma prevista no decreto que os instituiu.
Artigo 6.º - A Comissão Central dos Museus Históricos e Pedagógicos promoverá a instalação dos Conselhos Administrativos Municípais até o início do próximo ano letivo de 1959, e bem assim, de conformidade com o plano letivo elaborado juntamente com o Departamento de Educação, Supervisionará os referidos trabalhos, velando pela sua correta e satisfatória execução.
Artigo 7.º - A Secretaria da Educação facultará à Comissão Central os meios para cumprimento de seus encargos, inclusive quanto a material permanente e de consumo e auxiliares para os serviços administrativos
Artigo 8.º - Ficam mantidos os decretos, atos e portarias até aqui expedidos sôbre a organização, funcionamento e atribuição dos museus históricos e pedagógicos na parte não colidente com o disposto nos artigos 1.° a 5.° do presente decreto.
Artigo 9.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto