DECRETO N. 33.980, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
complementação da rêde de museus históricos e
pedagógicos do Estado e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que um dos objetivos dos museus históricos e
pedagógicos criados pela atual administração é
imprimir ao ensino de História do Brasil um acentuado cunho de
formação social e cívica, bem como desenvolver trabalhos
de reconstituição histórica de todo o passado
bandeirante, desde o início do povoamento do solo vicentino até
os nossos dias;
Considerando que para tanto, torna-se necessário escalonamento
de uma série de museus distribuídos pelo territórios
do Estado, de sorte a compreender todo o período histórico de
São Paulo;
Considerando que o museu histórico e pedagógico se
consagra a reconstituição histórica da cidade em que está
sediado, da vida do respectivo patrono e do período histórico
social, paulista e brasileiro, ligado à atividade política da
personalidade que especialmente cultua:
Considerando que há vultos e fatos do período colonial e do
1.° e 2.° Impérios que deverão ser recordados
pela importância de sua participação na
formação social de São Paulo e do Brasil, e da
seqüência histórica que cumpre observar;
Considerando que a montagem dos museus vai ser auxiliada pelos
institutos oficiais de ensino, mediante um trabalho de equipe, a ser
executado a partir do ano letivo de 1959;
Decreta:
Artigo 1.º - Os Museus Históricos e
Pedagógicos de São Paulo, instalados e mantidos pela
Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, compreenderão: a) Museus do Período Colonial: b) Museus do
Período Monárquico; c) - Museus do Período Republicano.
Artigo 2.º - OS Museus do Período Colonial, serão os
seguintes, com os patronos e as sedes respectivas: de Martim Afonso de
Souza, em São Vicente; de Anchieta, em Itanhaém; de Fernão
Dias Pais, em Penápolis; da Monções, em Pôrto
Feliz; do Morgado de Mateus, em Bauru; de D. João VI, em
São José do Rio Prêto.
Artigo 3.º - Os Museus do Período Monárquico
serão os seguintes, com as respectivas sedes e patronos; dos
Andradas, em Santos, de D. Pedro I e D.Leopoldina, em Pindamonhangaba; do
Regente Feijó, em Andradina; do Senador Vergueiro, em Presidente
Prudente, do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar; em Sorocaba; dos
Voluntários da Pátria, em Araraquara; do Visconde de
Mauá, em Moji das Cruzes, de Afonso e Alfredo de Taunay, em casa
Branca; de D. Pedro II, em Franca.
Artigo 4.º - Os Museus do Período Republicano serão
os seguintes, com as respectivas sedes e patronos: de Prudente de
Moraes, em Piracicaba; de Rodrigues Alves, em Guaratinguetá, de
Campos Sales, em Campinas, de Cerqueira Cesar, em São Carlos; de
Bernardino de Campos, em Amparo; de Jorge Tibiriçá em
Jaú; de Altino Arantes, em Ribeirão Prêto; de Washington
Luiz, em Batatais; de Fernando e Julio Prestes, em Itapetininga; de
Fernando Costa , em Piraçununga:
Artigo 5.º - Os Museus de Tietê (Cornélio
Pires) e Taubaté (Monteiro Lobato), destinam-se à
evacuação histórica dos respectivos municípios e ao
estudo, preservação e difusão do folclore regional
e nacional, na forma prevista no decreto que os instituiu.
Artigo 6.º - A Comissão Central dos Museus
Históricos e Pedagógicos promoverá a
instalação dos Conselhos Administrativos Municípais
até o início do próximo ano letivo de 1959, e bem assim,
de conformidade com o plano letivo elaborado juntamente com o
Departamento de Educação, Supervisionará os
referidos trabalhos, velando pela sua correta e satisfatória
execução.
Artigo 7.º - A Secretaria da Educação
facultará à Comissão Central os meios para
cumprimento de seus encargos, inclusive quanto a material permanente e
de consumo e auxiliares para os serviços administrativos
Artigo 8.º - Ficam mantidos os decretos, atos e portarias
até aqui expedidos sôbre a
organização, funcionamento e atribuição dos
museus históricos e pedagógicos na parte não
colidente com o disposto nos artigos 1.° a 5.° do presente
decreto.
Artigo 9.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto