DECRETO N. 34.458, DE 8 DE JANEIRO DE 1959

Amplia o curso de Engenheiros Mecânicos, criando opções e dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n. 2 5.230, de 16 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.° do Decreto n. 2 5.230, de 16 de dezembro de 1955: "Artigo 4.° - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Mecânicos as seguintes;
Gerais: Cálculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1. ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes) Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva Mecânica Geral
Geometria descritiva e aplicações
Desenho Técnico
Física geral (1.ª e 2.ª partes)
Química tecnológica geral (1.ª parte)
Geologia aplicada Resistência dos materiais e estabilidade das construções (1.ª parte)
Mecânica dos fluidos
Termodinâmica
Elementos de máquinas
Desenho de elementos de máquinas
Eletrotécnica geral
Estatística e economia
Especificas:
I - da opção "de Projeto":
Resistência dos materiais e estabilidade das construções (2.ª parte)
Construção de máquinas
Materiais de construção mecânica
Máquinas hidráulicas
Máquinas térmicas (1.ª e 2.ª partes)
Tecnologia mecânica e oficinas
Transmissão do calor, refrigeração e ar condicionado
Máquinas operatrizes de elevação e de transporte
Produção e Custos; Administração de Pessoal.
II - da opção "de Produção":
Materiais de construção mecânica
Máquinas Térmicas (1.ª parte)
Tecnologia Mecânica e oficinas
Processos de Manufatura
Métodos de Engenharia de Produção
Finanças Contabilidade Custos
Medida de Trabalho
Planejamento e Controle da Produção; Controle de Qualidade
Projeto do Produto
Arranjo físico e movimentação dos materiais Higiene e Segurança Industrial
Manutenção do Equipamento
Administração do Pessoal
§ único - São obrigatórios 2 estágios de verão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.