DECRETO N. 34.607, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

Determina a suspensão do registro e favores fiscais concedidos à Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e de outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em face da Resolução n.º 1.063, de 23 de Janeiro de 1959,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suspensos todos os favores fiscais que o Estado concede à Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, inclusive os mencionados na letra "d" e parágrafo único do Artigo 3.º, do Decreto n.º 5.968, de 4 de julho de 1933.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, por intermédio do Departamento da Receita, procederá o imediato levantamento geral das contas de associados em consignações em débito na contabilidade da Cooperativa para os efeitos do 'Artigo 6.º, § 2.º, do referendo Decreto n.º 5. 968 bem como de tributos devidos, para sua imediata cobrança.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura, por intermédio do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, suspenderá na forma da lei, imediatamente, o registro da referida Cooperativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 ae Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral