DECRETO N. 34.607, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Determina a suspensão do registro e favores fiscais concedidos à Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e de outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em face da Resolução n.º 1.063, de 23 de Janeiro
de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensos todos os favores fiscais que o
Estado concede à Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo, inclusive os mencionados na letra "d" e parágrafo
único do Artigo 3.º, do Decreto n.º 5.968, de 4 de julho de 1933.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, por intermédio do
Departamento da Receita, procederá o imediato levantamento geral das
contas de associados em consignações em débito na contabilidade da
Cooperativa para os efeitos do 'Artigo 6.º, § 2.º, do referendo
Decreto n.º 5. 968 bem como de tributos devidos, para sua imediata
cobrança.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura, por intermédio do
Departamento de Assistência ao Cooperativismo, suspenderá na forma da
lei, imediatamente, o registro da referida Cooperativa.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 ae Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral