DECRETO N. 34.687, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Altera a distribuição de municípios por Zonas Fiscais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As regiões fiscais das Delegacias Regionais de Fazenda, nos têrmos dos Decretos ns. 20.557 de 6 de junho de 1951 e 32.038, de 30 de abril de 1958, passam a constituir-se dos seguintes municípios:
DRF.1 - Capital
Zona de Santo André - (1.ª IFI) - Santo André, São Bernardo da Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires.
Zona de Guarulhos (2.ª IFI) - Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.
Zona de Mogi das Cruzes (3.ª IFI) - Arujá. Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacarei, Mogí das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca , Santa Izabel, Suzano.
Zona de Jundiai (4.ª IFI) - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Jundiai, Nazaré Paulista, Piracaia, Vinhedo.
DRF.2 - Santos
Zona de Santos (5.ª IFI) - Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente.
Zona de Santos - Litoral Sul, com sede em Santos (6. ª IFI) - Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Itanhaem, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Sete Barras.
DRF.3 - Taubaté
Zona de São José dos Campos (7.ª IFI) - Caraguatatuba, Ilhabela, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santo Antonio do Pinhal. São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião, Ubatuba.
Zona de Taubaté (8.ª IFI) - Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé.
Zona de Guaratinguetá (9.ª IFI) - Aparecida, Campos do Jordão, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, Roseira.
Zona de Cruzeiro (10.ª IFI) - Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.
DRF.4 - Campinas
Zona de Campinas - Paulista, com séde em Campinas (11.ª IFI) - Americana, Capivari, Elias Fausto, Itatiba, Monte Mór, Nova Odessa, Rafard, Sumaré, Valinhos.
Zona de Campinas - Sede (12.ª IFI) - Amparo, Campinas, Cosmópolis, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra.
Zona de Mogi Mirim (13.ª IFI) - Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antonio da Posse, Socorro.
Zona de São João da Bôa Vista (14.ª IFI) - Aguaí, Águas da Prata, Pinhal, Santo Antonio do Jardim, São João da Bôa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.
Zona de São José do Rio Pardo (15.ª IFI) - Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mocóca, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba.
DRF. 5 - Araraquara
Zona de Araraquara (16.ª IFI) - Araquara, Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga.
Zona de Jaboticabal (17.ª IFI) - Catiguá, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras, Pradópolis, Taiúva Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto.
Zona de Barretos (18.ª IFI) - Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colína, Colombia, Guaraci, Icem, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Severinia, Taiaçú.
Zona de Catanduva (19.ª IFI) - Ariranha, Catanduva, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Paraiso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Urupês. 
DRF. 6 - São José do Rio Preto
Zona de São Jose do Rio Preto (20.ª IFI) - Adolfo, Borboleta, Cedral, Guapiaçu, Jose Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchôa.
Zona de Monte Aprazível (21. a IFI) - Auriflama, Buritama, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Macaubal, Magda, Monte Aprazível, Nhandeára, Nipoã, Planalto, Poloni, Turiúba.
Zona de Tanabi (22.ª IFI) - Américo de Campos, Bálsamo, Cosmorama, Jaci, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Granada, Palestina, Tanabi.
Zona de Votuporanga (23.ª IFI) - Alvares Florence, Cardoso, Paulo de Faria, Riolândia, Valentim Gentil, Votuporanga.
Zona de Fernandópolis (24.ª IFI) - Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Jales, Meridiano, Palmeira d'Oeste, Populina, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Urânia.
DRF. 7 - Ribeirão Preto
Zona de Ribeirão Preto (25.ª IFI) - Barrinha, Cravinhos, Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.
Zona de Franca (26.ª IFD) - Buritizal, Franca, Guapuã, Igarapava, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifaína, São José da Bela Vista.
Zona de Orlândia (27.ª IFI) - Guaira, Guará, Ipuã,  Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlãndia, São Joaquim da Barra.
Zona de Batatais (28.ª IFD) - Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Nuparanga, Sales Oliveira, Santo Antonio da Alegria.
DRF. 8 - Sorocaba
Zona de Sorocaba (29.ª IFI) - Araçoiaba da Serra, Boituva, Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapirai.
Zona de Itu (30.ª IFI) - Cabreúva, Cerquilho, Indaiatuba, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto, Tietê:
Zona de Itapetininga (3l.ª IFI) - Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Guapiára, Guareí, Itapetininga, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapui, Tatui.
Zona de Itapeva (32.ª IFI) - Apiaí, Buri, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco.
DRF. 9 - Botucatu
Zona de Botucatu (33.ª IFI) - Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras, São Manoel.
Zona de Avaré (34.ª IFI) - Avaré, Cerqueira Cesar, Itaí, Itaporanga, Manduri, Óleo, Paranapanema, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Bárbara do Rio Pardo, Taquarituba.
Zona de Santa Cruz do Rio Pardo (35.ª IFI) - Bernardino de Campos, Fartura. Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Timburi, Ubirajara.
Zona de Ourinhos (36.ª IFI) - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Palmital, Platina, Salto Grande.
DRF. 10 - Presidente Prudente
Zona de Assis (37.ª IFI) - Assis, Cãndido Mota, Echaporã, Florínea, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Paraguaçú Paulista.
Zona de Rancharia (38.ª IFI) - Caiabu, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Taciba.
Zona de Presidente Prudente (39.ª IFI) - Alfredo Marcondes, Alvares Machado,  Anhumas, Pirapózinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Tarabai.
Zona de Presidente Venceslau (40.ª IFI) - Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio, Sandovalina, Santo Expedito.
DRF. 11 - Bauru
Zona de Jaú (41.ª IFI) - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,  Itapuí, Itaju, Jaú,  Mineiros do Tietê, Torrinha.
Zona de Bauru (42.ª IFI) - Agudos, Arealva, Avai, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba., Pederneiras, Piratininga.
Zona de Pirajuí (43.ª IFI) - Balbinos., Cafelândia, Guarantã, Julio Mesquita, Pirajui, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Uru.
DRF. 12 - Araçatuba
Zona de Lins (44.ª IFI) - Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Lins. Luziânia, Penápolis, Promissão, Sabino.
Zona de Araçatuba (45.ª IFI) - Araçatuba, Bilac, Birigui, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Guararapes, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapei
Zona de Valparaiso (46.ª IFI) - Andradina, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçai, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Pereira Barreto, Sud Mennucci, Valparaíso. 
DRF. 13 - Rio Claro
Zona de Piracicaba (47.ª IFI) - Àguas de São Pedro, Charqueada, Cordeirópolis, Iracemápolis, Limeira, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro.
Zona de Piraçununga (48.ª IFI) - Araras, Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.
Zona de São Carlos (49.ª IFD) - Analândia, Boa Esperança do Sul, Corumbataí, Dourado, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Santa Gertrudes, São Carlos.
DRF. 14 - Marília
Zona de Dracena (50.ª IFI) - Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Panorama, Paulicéia, Ouro Verde, Santa Mercedes, Tupi Paulista.
Zona de Marília (51.ª IFI) - Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Vera Cruz.
Zona de Tupã (52.ª IFI) - Bastos, Herculândia, Iacri, Osvaldo Cru,. Parapuã, Pompéia, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmorão, Tupã.
Zona de Lucélia (53.ª IFI) - Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Nova Guataporanga, Lucélia, Pacaembu, São João do Pau d'Alho.
Artigo 2.
º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral