DECRETO N. 34.714, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959

Regulamenta a Lei n. 5.044, de 19-12-1958 e redistribui as áreas de jurisdição das atuais 45 delegacias de ensino do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A região escolar, que compreende o município da Capital e os de Guarulhos, Cotia, Itapevi. Embu, Taboão da Serra, Osasco, Barueri, Santana do Parnaiba, Cajamar. Pirapora do Bom Jesus, Franco da Rocha, Caieiras, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Arujá, Santa Isabel, Igarata e Itapecerica da Serra, fica dividida em oito (8) delegacias de ensino, com as denominações abreviadas e as seguintes áreas de jurisdição:
1.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da Sé, Liberdade Cambuci. Aclimação, Ipiranga e Saúde do distrito de Paz da sede do município da Capital e mais o município de Guarulhos;
2.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da Consolação, Bela Vista, Vila Madalena, Cerqueira Cesar, Jardim América, Jardim Paulista, Butantã e Vila Mariana do distrito de paz da sede do município da Capital e mais os municípios de Cotia, Itapevi, Embu e Taboão da Serra;
3.ª D.R.E. - Comprenede os subdistritos de Perdizes, Santa Cecília, Lapa, Barra Funda do distrito de paz da sede do município da Capital e mais os municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaiba, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus;
4.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Bom Retiro, Santana, Casa Verde, Nossa Senhora do Ó Pirituba do distrito de paz da sede do município da Capital, os distritos de paz de Jaraguá e Perus e mais os municípios de Franco da Rocha e Caieiras;
5.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Belenzinho, Vila Matilde, Penha de França e Tatuapé do distrito de paz da sede do município da Capital, os distritos de Itaquera, São Miguel Paulista, Ermelindo Matarazzo e Guaianazes e mais o município de Mairiporã;
6.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Brás Pari, Vila Maria, Santa Ifigênia e Tucuruvi do distrito de paz da sede do município da Capital e mais os municipios de Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos;
7.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da Moóca, Alto da Moóca e Vila Prudente do distrito de paz da sede do município da Capital e mais os municípios de Arujá, Santa Isabel e Igaratá;
8.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos de Indianópolis, Ibirapuera, Santo Amaro, Capela do Socorro do distrito de paz da sede do município da Capital, o distrito de Parelheiros e mais o município de Itapecerica da Serra.
Parágrafo único - A lotação dos cargos de Inspetor Escolar - QE-PP-II, padrão "T", na região referida nêste artigo é a seguinte: oito (8) na 1.ª D.R E.; seis (6) na 2.ª D.R.E.; seis (6) na 3.ª D.R.E.; sete (7) na 4.ª D.R.E.; sete (7) na 5.ª D.R.E.; seis (6) na 6.ª D.R.E.; cinco (5) na 7.ª D.R.E. e seis (6) na 8 a D R.E.
Artigo 2.
º - As demais regiões escolares do interior do Estado, em número de tritna e sete (37), cada uma das quais correspondendo a uma delegacia de ensino, terão as seguintes sedes e áreas de jurisdição
Adamantina (9.ª D.R.E.) - municípios: Adamantina, Dracena, Flora Rica Flórida Paulista, Inúbia Paulista Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, São João do Pau D'Alho Sagres, Salmorão, Santa Mercedes e Tupi Paulista,
Amparo (10.ª D.R.E.) - municípios: Amparo Águas de Lindoia, Conchal, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreiras, Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio da Posse, Serra Negra e Socorro;
Andradina (11.ª D.R.E.) - municípios: Andradína, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçai, Lavínia, Mirandópolis. Muritinga do Sul, Pereira Barreto, Rubiácea, Sud Mennuci e Valparaiso;
Araçatuba (12.ª D.R.E.) - municípios: Araçatuba. Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro Glicério, Luiziânia, Guararapes, Penápolis, Piacatu Santópolis do Aguapeí e Turiuba;
Araraquara (13.ª D.R.E.) - municípios: Araraquara, Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestos, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga; 
Assis (14.ª D.R.E.) - municípios: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Echaporã, Florínea Ibirarema, João Ramalho, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane. Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;
Barretos (15.ª D.R.E.) - municípios: Barretos, Altair, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guarací, Icem,   Jaborandi, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Olimpia. Paulo de Faria, Riolândia e Severínia;
Bauru (16.ª D. R. E.) - municípios: Bauru, Agudos, Alvaro de Carvalho, Arealva, Alvinlandia, Avai, Cabrália Paulista, Duartina, Galia, Garça, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves e Reginópolis;
Botucatu (17.ª D. R. E.) - municipios: Botucatu, Anhembi, Areiópolis, Avaré, Bofete, Cerqueira Cesar, Conchas. Itatinga, Lencois Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa Barbara do Rio Pardo e São Manuel;
Casa Branca (18.ª D. R. E.) - municípios: Casa Branca, Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Divinoiandia, Itobi, Mococa, Santa Rosa de Viterbo. São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
Campinas (19.ª D. R. E.) - municipios; Campinas, Americana, Artur Nogueira, Cosmopoliz, Indaiatuba, Jaguariuna", Monte Mór, Nova Odessa Sumaré e Valinhos.
Catanduva (20.ª D. R. E.) - municípios: Catanduva, Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Paraiso, Pindorama, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchoa e Urupês;
Franca (21.ª D. R. E.) - municípios: Franca, Altinópolis, Batatais, Buritizal, Guará, Guapuã, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifâina, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista;
Guaratingueta (22.ª D. R. E.) - municípios: Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Roseira, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
Itapetininga (23.ª D. R. E.) - municípios: Itapetininga, Angatuba, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itai, Paranapanema, São Miguel Arcanjo e Sarapui; 
Itapeva (24.ª D. R. E.) - municípios: Itapeva, Apiaí, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul e Taquarituba;
Jabuticabal (25.ª D. R. E.) - municípios: Jabuticabal, Barrinha, Bebedouro, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras. Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
Jau (26.ª D. R. E.) - municipios: Jaú, Barra Bonita, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;
Jundiaí (27.ª D. R. E.) - municípios: Jundiaí, Atibaia, Bom Jesus dos Perddes, Bragança Paulista ItaItiba, Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia e Vinhedo;
Lins (28.ª D. R. E.) - municípios: Lins, Balbinos, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã. Júlio Mesquita, Pirajui, Pongai, Promissão, Sabino e Uru;
Marilia (29.ª D. R. E.) - municipios: Marilia, Bastos, Herculândia, Iacri, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Parapuã, Pompeia, Quintana, Rinópolis, Tupã e Vera Cruz;
Mogí das Cruzes (30.ª D. R. E.) - municípios: Mogi das Cruzes, Caraguatatuba, Guararema, Ilhabela, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Salesópolis, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Suzano;
Piracicaba (31.ª D.R.E.) - municipios: Piracicaba, Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Rafard, Rio das Pedras Santa Bárbara do Oeste, Santa Maria de Serra, São Pedro e Tiete;
Piraçununga (32.ª D.R.E.) - municípios: Piraçununga, Araras, Descalvado, Lene, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro;
Presidente Prudente (33.ª D.R.E) - municípios: Presidente Prudente. Anhumas, Caiabu, Iepê, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Rancharia, Regente Feijó e Taciba;
Presidente Venceslau (34.ª D.R.E.) - municípios: Presidente Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Mirande do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio;
Ribeirão Prêto (35.ª D.R.E.) - municipios: Ribeirão Preto, Brodosqui, Cajuru, cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Luiz Antonio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Sales de Oliveira, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
Rio Claro (36.ª D.R.E.) - municipios: Rio Claro, Analâdia, Brotas, Cordeirópolis, Corumbatai, Iracemápolis, Itirapina, Limeira e Santa Gertrudes;
Santo Anastácio (37.ª D.R.E.) - municipios: Santo Anastácio, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Presldente Bernardes, Santo Expedito, Sandovalina e Tarabai;
Santa Cruz do Rio Pardo (38.ª D.R.E.) - municipios: Santa Cruz do Rio Pardo, Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçu, Manduri, Oleo, Ourinhos, Piraju, Salto Grande, Sarutaiá, São Pedro do Turvo, Taguai, Timburi e Ubirajara:
Santo André da Borda do Campo (39.ª D.R.E.) municipios: Santo André da Borda do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
Santos (40.ª D.R.E.) - municipios: Santos, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras e São Vicente;
São Carlos (41.ª D.R.E.) - municipios: São Carlos, Bariri, Bocaina, Boa Esperança do Sul, Dourado, Ibaté, Itaju e Ribeirão Bonito;
São José do Rio Preto (42.ª D.R.E.) - municipios: São José do Rio Preto, Adolfo, Bálsamo, Borboleta, Ceoral, Guapiaçu, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã. Nova Aliança, Nova Granada, Palestina, Planalto, Poloni e Tanabi;
Sorocaba (43.ª D.R.E.) - municipios: Sorocaba, Araçoiaba da Serra, Boituva, Cabreúva, Cesário Lange, Cerquilho, Ibiúna, Itu, Mairtaque, Piedade, Pilar do Sul, Pôrto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tapirai e Tatuí;
Taubaté (44.ª D.R.E.) - municipios: Taubaté, Caçapava, Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São Luiz do Paraitinga, Tremembé e Ubatuba;
Votuporanga (45.ª D.R.E.) - municipios: Votuporanga, Alvares Florence, Américo de Campos, Auriflama, Cardoso, Cosmorama, Dolcinópolis, Estréia do Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guarani do Oeste, Indiaporã, Jales, Macaubal, Magda, Meridiano, Nhandeara, Palmeira do Oeste, Populina, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Urania e Valentim Gentil.
Artigo 3.º - As novas delegacias de ensino serão imediatamente instaladas, estabelecendo a Secretaria da Educação, se necessário, entendimento com as Preteituras, no sentido da cessão de prédio e instalação adequada.
Parágrafo único - O corpo de auxiliares indispensaveis às novas delegacias de ensino compor-se-á de servidores colocados à sua disposição.
Artigo 4.º - Ficam mantidas as atuais sedes de distritos escolares, que se subordinarão às delegacias de ensino em cuja área foram eles compreendidos.
§ 1.º - São transferidas, no interesse do ensino, as seguintes sedes de inspetorias escolares, uma (1) vaga, da D. R. E. de Santos para Presidente Venceslau, sede da D. R. E. de igual nome; uma (1) vaga, da D. R. E. de Piracicaba para Agudos (D. R. E. de Bauru) e uma (1), por opção do respectivo titular, sediada em Bastos, para Marilia, sede da D. R. E. de igual nome.
§ 2.º - São transferidas, em caso de vacância, as seguintes sedes de inspetorias escolares: uma (1) de Dracena (D. R. E. de Adamantina) para Andradina (D. R. E. de igual nome); uma (1) de Presidente Prudente (D. R. E. de igual nome) para Reginópolis (D. R. E. de Bauru): uma (1) de Tupã (D. R. E. de Marilia) para Paulo de Faria (D. R. E. de Barretos) e uma (1) de Itapetininga (D. R. E. de igual nome) para Votuporanga (D; R. E. de igual nome).
Artigo 5.º - O arquivo referente a municipios que vierem a integrar outras regiões será entregue pela antiga á nova delegacia, dentro de vinte (20) dias da publicação dêste decreto, sob recibo em três (3) vias, uma das quais para guarda do Departamento de Educação.
Artigo 6.º - Para efeito da distribuição das verbas de inspeção escolar, cada delegacia de ensino apresentará, dentro de trinta (30) dias, relatório de suas necessidades, acompanhado de elementos elucidativos e de um "croquis" da região.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral