DECRETO N. 34.714, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959
Regulamenta a Lei n. 5.044, de 19-12-1958 e redistribui as áreas de jurisdição das atuais 45 delegacias de ensino do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
A região escolar, que compreende o município da Capital e os de
Guarulhos, Cotia, Itapevi. Embu, Taboão da Serra, Osasco,
Barueri, Santana do Parnaiba, Cajamar. Pirapora do Bom Jesus, Franco da
Rocha, Caieiras, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Ferraz de
Vasconcelos, Poá, Arujá, Santa Isabel, Igarata e
Itapecerica da Serra, fica dividida em oito (8) delegacias de ensino,
com as denominações abreviadas e as seguintes
áreas de jurisdição:
1.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da Sé, Liberdade
Cambuci. Aclimação, Ipiranga e Saúde do distrito
de Paz da sede do município da Capital e mais o município de Guarulhos;
2.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da
Consolação, Bela Vista, Vila Madalena, Cerqueira Cesar,
Jardim América, Jardim Paulista, Butantã e Vila Mariana
do distrito de paz da sede do município da Capital e mais os
municípios de Cotia, Itapevi, Embu e Taboão da Serra;
3.ª D.R.E. - Comprenede os subdistritos de Perdizes, Santa
Cecília, Lapa, Barra Funda do distrito de paz da sede do
município da Capital e mais os municípios de Osasco,
Barueri, Santana do Parnaiba, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus;
4.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Bom Retiro, Santana,
Casa Verde, Nossa Senhora do Ó Pirituba do distrito de paz da
sede do município da Capital, os distritos de paz de
Jaraguá e Perus e mais os municípios de Franco da Rocha e
Caieiras;
5.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Belenzinho, Vila
Matilde, Penha de França e Tatuapé do distrito de paz da
sede do município da Capital, os distritos de Itaquera,
São Miguel Paulista, Ermelindo Matarazzo e Guaianazes e mais o
município de Mairiporã;
6.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos do Brás Pari, Vila
Maria, Santa Ifigênia e Tucuruvi do distrito de paz da sede do
município da Capital e mais os municipios de Poá,
Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos;
7.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos da Moóca, Alto da
Moóca e Vila Prudente do distrito de paz da sede do
município da Capital e mais os municípios de
Arujá, Santa Isabel e Igaratá;
8.ª D.R.E. - Compreende os subdistritos de Indianópolis,
Ibirapuera, Santo Amaro, Capela do Socorro do distrito de paz da sede
do município da Capital, o distrito de Parelheiros e mais o
município de Itapecerica da Serra.
Parágrafo único -
A lotação dos cargos de Inspetor Escolar - QE-PP-II,
padrão "T", na região referida nêste artigo é a
seguinte: oito (8) na 1.ª D.R E.; seis (6) na 2.ª D.R.E.;
seis (6) na 3.ª D.R.E.; sete (7) na 4.ª D.R.E.; sete (7) na
5.ª D.R.E.; seis (6) na 6.ª D.R.E.; cinco (5) na 7.ª
D.R.E. e seis (6) na 8 a D R.E.
Artigo 2.º -
As demais regiões escolares do interior do Estado, em
número de tritna e sete (37), cada uma das quais correspondendo
a uma delegacia de ensino, terão as seguintes sedes e
áreas de jurisdição
Adamantina (9.ª D.R.E.) - municípios: Adamantina, Dracena,
Flora Rica Flórida Paulista, Inúbia Paulista Irapuru,
Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte
Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu,
Panorama, Paulicéia, São João do Pau D'Alho
Sagres, Salmorão, Santa Mercedes e Tupi Paulista,
Amparo (10.ª D.R.E.) - municípios: Amparo Águas de Lindoia,
Conchal, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul,
Pedreiras, Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio da Posse,
Serra Negra e Socorro;
Andradina (11.ª D.R.E.) - municípios: Andradína,
Bento de Abreu, Castilho, Guaraçai, Lavínia,
Mirandópolis. Muritinga do Sul, Pereira Barreto,
Rubiácea, Sud Mennuci e Valparaiso;
Araçatuba (12.ª D.R.E.) - municípios:
Araçatuba. Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Birigui,
Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro
Glicério, Luiziânia, Guararapes, Penápolis, Piacatu
Santópolis do Aguapeí e Turiuba;
Araraquara (13.ª D.R.E.) - municípios: Araraquara,
Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestos, Ibitinga,
Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa
Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga;
Assis (14.ª D.R.E.) - municípios: Assis, Campos Novos
Paulista, Cândido Mota, Echaporã, Florínea
Ibirarema, João Ramalho, Lutécia, Maracaí, Oscar
Bressane. Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;
Barretos (15.ª D.R.E.) - municípios: Barretos, Altair,
Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guarací, Icem,
Jaborandi, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Olimpia.
Paulo de Faria, Riolândia e Severínia;
Bauru (16.ª D. R. E.) - municípios: Bauru, Agudos, Alvaro
de Carvalho, Arealva, Alvinlandia, Avai, Cabrália Paulista,
Duartina, Galia, Garça, Iacanga, Lucianópolis,
Piratininga, Presidente Alves e Reginópolis;
Botucatu (17.ª D. R. E.) - municipios: Botucatu, Anhembi,
Areiópolis, Avaré, Bofete, Cerqueira Cesar, Conchas.
Itatinga, Lencois Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa
Barbara do Rio Pardo e São Manuel;
Casa Branca (18.ª D. R. E.) - municípios: Casa Branca,
Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Divinoiandia, Itobi, Mococa,
Santa Rosa de Viterbo. São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,
Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
Campinas (19.ª D. R. E.) - municipios; Campinas, Americana, Artur
Nogueira, Cosmopoliz, Indaiatuba, Jaguariuna", Monte Mór, Nova
Odessa Sumaré e Valinhos.
Catanduva (20.ª D. R. E.) - municípios: Catanduva,
Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Novo
Horizonte, Paraiso, Pindorama, Potirendaba, Sales, Santa Adélia,
Tabapuã, Uchoa e Urupês;
Franca (21.ª D. R. E.) - municípios: Franca,
Altinópolis, Batatais, Buritizal, Guará, Guapuã,
Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Rifâina, São Joaquim da Barra e
São José da Bela Vista;
Guaratingueta (22.ª D. R. E.) - municípios:
Guaratinguetá, Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista,
Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Roseira, Queluz,
São José do Barreiro e Silveiras;
Itapetininga (23.ª D. R. E.) - municípios: Itapetininga,
Angatuba, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itai,
Paranapanema, São Miguel Arcanjo e Sarapui;
Itapeva (24.ª D. R. E.) - municípios: Itapeva,
Apiaí, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé,
Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul e
Taquarituba;
Jabuticabal (25.ª D. R. E.) - municípios: Jabuticabal,
Barrinha, Bebedouro, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras.
Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro
e Vista Alegre do Alto;
Jau (26.ª D. R. E.) - municipios: Jaú, Barra Bonita,
Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê,
Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e
Torrinha;
Jundiaí (27.ª D. R. E.) - municípios: Jundiaí,
Atibaia, Bom Jesus dos Perddes, Bragança Paulista ItaItiba,
Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia e Vinhedo;
Lins (28.ª D. R. E.) - municípios: Lins, Balbinos,
Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé,
Guarantã. Júlio Mesquita, Pirajui, Pongai,
Promissão, Sabino e Uru;
Marilia (29.ª D. R. E.) - municipios: Marilia, Bastos,
Herculândia, Iacri, Lupércio, Ocauçu, Oriente,
Parapuã, Pompeia, Quintana, Rinópolis, Tupã e Vera
Cruz;
Mogí das Cruzes (30.ª D. R. E.) - municípios: Mogi
das Cruzes, Caraguatatuba, Guararema, Ilhabela, Jacareí,
Monteiro Lobato, Paraibuna, Salesópolis, Santa Branca,
São José dos Campos, São Sebastião e
Suzano;
Piracicaba (31.ª D.R.E.) - municipios: Piracicaba, Águas de São
Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Rafard,
Rio das Pedras Santa Bárbara do Oeste, Santa Maria de Serra,
São Pedro e Tiete;
Piraçununga (32.ª D.R.E.) - municípios:
Piraçununga, Araras, Descalvado, Lene, Pôrto Ferreira,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras e Santa
Rita do Passa Quatro;
Presidente Prudente (33.ª D.R.E) - municípios: Presidente
Prudente. Anhumas, Caiabu, Iepê, Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Rancharia, Regente Feijó e Taciba;
Presidente Venceslau (34.ª D.R.E.) - municípios: Presidente
Venceslau, Caiuá, Marabá Paulista, Mirande do
Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio;
Ribeirão Prêto (35.ª D.R.E.) - municipios:
Ribeirão Preto, Brodosqui, Cajuru, cassia dos Coqueiros,
Cravinhos, Jardinópolis, Luiz Antonio, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Pontal, Sales de Oliveira, Santo Antonio da Alegria,
São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
Rio Claro (36.ª D.R.E.) - municipios: Rio Claro, Analâdia,
Brotas, Cordeirópolis, Corumbatai, Iracemápolis,
Itirapina, Limeira e Santa Gertrudes;
Santo Anastácio (37.ª D.R.E.) - municipios: Santo
Anastácio, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Presldente
Bernardes, Santo Expedito, Sandovalina e Tarabai;
Santa Cruz do Rio Pardo (38.ª D.R.E.) - municipios: Santa Cruz do
Rio Pardo, Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçu,
Manduri, Oleo, Ourinhos, Piraju, Salto Grande, Sarutaiá,
São Pedro do Turvo, Taguai, Timburi e Ubirajara:
Santo André da Borda do Campo (39.ª D.R.E.) municipios:
Santo André da Borda do Campo, Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul;
Santos (40.ª D.R.E.) - municipios: Santos, Cananéia,
Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Itanhaém,
Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras e
São Vicente;
São Carlos (41.ª D.R.E.) - municipios: São Carlos,
Bariri, Bocaina, Boa Esperança do Sul, Dourado, Ibaté,
Itaju e Ribeirão Bonito;
São José do Rio Preto (42.ª D.R.E.) - municipios:
São José do Rio Preto, Adolfo, Bálsamo, Borboleta,
Ceoral, Guapiaçu, Jaci, José Bonifácio,
Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível,
Neves Paulista, Nipoã. Nova Aliança, Nova Granada,
Palestina, Planalto, Poloni e Tanabi;
Sorocaba (43.ª D.R.E.) - municipios: Sorocaba, Araçoiaba da
Serra, Boituva, Cabreúva, Cesário Lange, Cerquilho,
Ibiúna, Itu, Mairtaque, Piedade, Pilar do Sul, Pôrto
Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tapirai e
Tatuí;
Taubaté (44.ª D.R.E.) - municipios: Taubaté,
Caçapava, Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha,
Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra,
Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São Luiz
do Paraitinga, Tremembé e Ubatuba;
Votuporanga (45.ª D.R.E.) - municipios: Votuporanga, Alvares
Florence, Américo de Campos, Auriflama, Cardoso, Cosmorama,
Dolcinópolis, Estréia do Oeste, Fernandópolis,
Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guarani do Oeste,
Indiaporã, Jales, Macaubal, Magda, Meridiano, Nhandeara,
Palmeira do Oeste, Populina, Santa Albertina, Santa Fé do Sul,
Três Fronteiras, Urania e Valentim Gentil.
Artigo 3.º - As novas delegacias de ensino serão
imediatamente instaladas, estabelecendo a Secretaria da
Educação, se necessário, entendimento com as
Preteituras, no sentido da cessão de prédio e
instalação adequada.
Parágrafo único -
O corpo de auxiliares indispensaveis às novas delegacias de
ensino compor-se-á de servidores colocados à sua
disposição.
Artigo 4.º - Ficam
mantidas as atuais sedes de distritos escolares, que se
subordinarão às delegacias de ensino em cuja área
foram eles compreendidos.
§ 1.º - São transferidas, no interesse do
ensino, as seguintes sedes de inspetorias escolares, uma (1) vaga, da
D. R. E. de Santos para Presidente Venceslau, sede da D. R. E. de igual
nome; uma (1) vaga, da D. R. E. de Piracicaba para Agudos (D. R. E. de
Bauru) e uma (1), por opção do respectivo titular,
sediada em Bastos, para Marilia, sede da D. R. E. de igual nome.
§ 2.º - São transferidas, em caso de
vacância, as seguintes sedes de inspetorias escolares: uma (1) de
Dracena (D. R. E. de Adamantina) para Andradina (D. R. E. de igual
nome); uma (1) de Presidente Prudente (D. R. E. de igual nome) para
Reginópolis (D. R. E. de Bauru): uma (1) de Tupã (D. R.
E. de Marilia) para Paulo de Faria (D. R. E. de Barretos) e uma (1) de
Itapetininga (D. R. E. de igual nome) para Votuporanga (D; R. E. de
igual nome).
Artigo 5.º - O arquivo referente a municipios que vierem a
integrar outras regiões será entregue pela antiga
á nova delegacia, dentro de vinte (20) dias da
publicação dêste decreto, sob recibo em três (3)
vias, uma das quais para guarda do Departamento de
Educação.
Artigo 6.º - Para efeito da distribuição das
verbas de inspeção escolar, cada delegacia de ensino
apresentará, dentro de trinta (30) dias, relatório de
suas necessidades, acompanhado de elementos elucidativos e de um
"croquis" da região.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral