DECRETO N. 34.774, DE 20 DE MARÇO DE 1959

Declara de nenhum efeito Decreto e Resolução.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o que a respeito dos atos consubstanciados no Decreto n. 34.607, de 27 de Janeiro de 1959 e na Resolução n. 1 063, de 23 de janeiro de 1959, representou o Conselho de Administração da Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado; e
Considerando a manifestação do Senhor Secretário da Agricultura, sôbre a matéria,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de nenhum efeito o Decreto n. 34 607, de 27 de janeiro de 1959, e a Resolução n. 1 063, de 23 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral