DECRETO N. 35.356, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959
Dipõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Francisco Morato, munícipio e comarca de Franco da Rocha, necessário à construção de prédio destinado a grupo escolar de Francisco Morato.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 4.924 m² (quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros
quadrados) situada no distrito de Francisco Morato, município e comarca
de Franco da Rocha, necessária à construção de prédio para o grupo
escolar de Francisco Morato, que consta pertencer a Celso Leme e sua
mulher, confrontando com as ruas Reinaldo Porchat, Pedro Lessa, Azevedo
Marques e Viela n. 2 , conforme planta n. F. 24.514, anexa ao processo n.
17.793 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto