DECRETO N. 35.393, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Baurú, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Classe "G", lotado no Instituto da Educação "Dr. Carlos Sampaio Filho". de Penápolis, provido em caráter efetivo por d. Ligia Peres;
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral, do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto