DECRETO N. 35.688, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Simões no Município de Cafelândia, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a Instalar um Sub-Pôsto de Assistência-Médico Sanitária no Distrito de Simões, no Município de Cafelândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto