DECRETO N. 35.982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na comarca de São
Simão, necessários ao Serviço Florestal do Estado, da Secretaria da
Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas abaixo caracterizadas, situadas na comarca de São
Simão, necessárias ao Serviço Florestal do Estado, da Secretaria da
Agricultura, a saber:
1.
Uma área de terreno com 2.750.3862 hectares situada no distrito e
município de São Simão, denominada Fazenda Santa Maria, que consta
pertencer à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;
2. Uma
área de terreno com 8.802.5322 hectares, situada no distrito e
município de Luiz Antônio, denominada Fazenda Jatai, que consta
pertencer à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas ns .235.4.490.1, do orçamento vigente e
256.4.49.490.1. do orçamento de 1960.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto