DECRETO N. 36.932, DE 12 DE JULHO DE 1960
Prorroga no presente exercício, o prazo previsto no artigo 114 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
formulários das declaraçãoes para pagamento do
imposto sôbre Vendas e Consignações por estimativa
a que se refere o
artigo 114 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de
abril de 1957, poderão ser devolvidos pelos contribuintes
até o dia 31
de outubro do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto