DECRETO N. 36.932, DE 12 DE JULHO DE 1960

Prorroga no presente exercício, o prazo previsto no artigo 114 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os formulários das declaraçãoes para pagamento do imposto sôbre Vendas e Consignações por estimativa a que se refere o artigo 114 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957, poderão ser devolvidos pelos contribuintes até o dia 31 de outubro do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto