DECRETO N. 37.217, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960
Prorroga o prazo fixado pelo § 2º, do artigo 2º do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado, no corrente exercício, até o dia
20 de setembro, o prazo fixado pelo § 2.º do artigo 2.º,
do Decreto n.
24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 2.º - A prorrogação do prazo referida
no artigo anterior,
sómente beneficiara a aos interessados que, havendo requerido
vistoria
de suas propriedades até o ultimo dia do mês de fevereiro
do corrente
ano, não receberam em tempo hábil os respectivos
atestados.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto