DECRETO N. 37.217, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960

Prorroga o prazo fixado pelo § 2º, do artigo 2º do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, no corrente exercício, até o dia 20 de setembro, o prazo fixado pelo § 2.º do artigo 2.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Artigo 2.º - A prorrogação do prazo referida no artigo anterior, sómente beneficiara a aos interessados que, havendo requerido vistoria de suas propriedades até o ultimo dia do mês de fevereiro do corrente ano, não receberam em tempo hábil os respectivos atestados.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.   

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto