DECRETO N. 37.295, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Regulamenta a concessão dos favores previstos na Lei n.º 5.753, de 30 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pedidos
de isenção fiscal com
fundamento na Lei n.º 5.753, de 30 de junho de 1960, devem ser
dirigidos, conforme a situação do imóvel no
interior, às Comissões Julgadoras das respectivas
Delegacias Regionais de Fazenda e, na Capital, a Divisão de
Tributos Diversos do Departamento da Receita exigindo-se, conforme o
caso, os seguintes documentos:
1 - dos Sindicatos, Federações e
Confederações de Trabalhadores:
a) prova de constituição regular, fornecida pelo
órgão competente do Ministério do Trabalho;
2 - das associações de servidores públicos
e de militares:
a) cópia dos estatutos sociais, regularmente registrados;
b) prova do registro no Serviço Social do Estado.
Artigo 2.º - O impôsto será exigido a
qualquer tempo, com os acréscimos legais, se fôr dado ao
imóvel ainda que parcialmente, destino diverso daquêle que
motivou a isenção, salvo se à
alienação se seguir a aquisição de outro
destinado aos mesmos fins.
Artigo 3.º - Para efeito de cancelamento dos
débitos
anteriores à data da publicação dêste
Regulamento e decorrente de aquisições
imobiliárias consideradas isentas por fôrça da Lei
5.753, de 30 de junho de 1960, deverão as entidades interessadas
dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da vigência
dêste
decreto, apresentar requerimento instruído com os documentos
previstos no artigo 1.°.
Parágrafo único - O cancelamento a que se refere
êste artigo deve ser precedido do pagamento das custas e demais
despesas, quando fôr o caso.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.295, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960
Regulamenta a concessão dos favores previstos na Lei n .5753, de
30 de junho de 1960