DECRETO N. 37.666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre lotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do Decreto 30.697, de 17
de
Janeiro de 1958:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados sete (7) cargos de Diretor
QE-PPII - Referência "45", de Grupos Escolares, subordinados a
Delegacia de Ensino de Araçatuba, nos municípios adiante
mencionados;
(1) Adamantina - do Bairro ao Alto da Boa Vista;
(1) Araraquara - do Bairro do Jardim Sant'Ana do Lar Juvenil;
(1) Mogi Guaçu - da Estação da Estiva ;
(1) Mogi Mirim - "D. Sinhazinha";
(1) Penápolis - "Marcos Trench";
(1) Santo Rita do Passa Quatro - da Fazenda Córrego Rico;
(1) Sertãozinho - da Usina Simioni;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto