DECRETO N. 37.666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre lotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Decreto 30.697, de 17 de Janeiro de 1958:

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados sete (7) cargos de Diretor QE-PPII - Referência "45", de Grupos Escolares, subordinados a Delegacia de Ensino de Araçatuba, nos municípios adiante mencionados;
(1) Adamantina - do Bairro ao Alto da Boa Vista;
(1) Araraquara - do Bairro do Jardim Sant'Ana do Lar Juvenil;
(1) Mogi Guaçu - da Estação da Estiva ;
(1) Mogi Mirim - "D. Sinhazinha";
(1) Penápolis - "Marcos Trench";
(1) Santo Rita do Passa Quatro - da Fazenda Córrego Rico;
(1) Sertãozinho - da Usina Simioni;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto