DECRETO N. 38.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a reclassificação em entrâncias fiscais dos municípios que indica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos previstos no artigo 6.° da Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951 e nos têrmos do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 20.389, de 21 de março de 1951, ficam os municípios de Itapecerica da Serra e Poá (D. R. F. 1 - Capital); Aparecida, Campos do Jordão e Caraguatatuba (D.R. F. 3-Taubaté); Socorro e Vargem Grande do Sul (D.R.F.4-Campinas); Paulo de Faria (D.R.F.6-São José do Rio Prêto); Itaporanga (D.R.F.9-Botucatu) e Pereira Barreto (D.R.F.12-Araçatuba) reclassificados na terceira entrância.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, a primeira entrância compreenderá 301 municípios; a segunda 69; a terceira 91 e a quarta 37.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto